Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 140.º Âmbito da protecção

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. 2 - Se o objecto do modelo de utilidade disser respeito a um processo, os direitos conferidos abrangem os produtos obtidos directamente pelo processo patenteado.