Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 243.º Declaração de consentimento

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
O registo de marca susceptível de confusão com marcas ou outros direitos de propriedade industrial anteriormente registados exige declaração de consentimento dos titulares desses direitos e dos possuidores de licenças exclusivas, se os houver e os contratos não dispuserem de forma diferente.