Artigo 243.º — Declaração de consentimento
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018O registo de marca susceptível de confusão com marcas ou outros direitos de propriedade industrial anteriormente registados exige declaração de consentimento dos titulares desses direitos e dos possuidores de licenças exclusivas, se os houver e os contratos não dispuserem de forma diferente.