Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 74.º Notificação do despacho definitivo

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Do despacho definitivo é imediatamente efectuada notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, com indicação do Boletim da Propriedade Industrial em que o respectivo aviso foi publicado.