Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 301.º Constituição dos logótipos

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 alt.
O logótipo pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica, que possam servir para referenciar qualquer entidade que preste serviços ou comercialize produtos.