Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 9.º Legitimidade para praticar actos

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Tem legitimidade para praticar actos jurídicos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial quem neles tiver interesse.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS149/09.4BELRA24-06-2021CRISTINA FLORA

    IVA, · LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

    I. O princípio da autonomia processual estabelecido pelo acórdão do TJUE Rewe, 33/76, de 16/12/1976 constitui uma liberdade adjetiva dos Estados-membros, a quem compete na falta de regulamentação do direito da União, por um lado, designar os órgãos jurisdicionais competentes, e por outro lado, regular as modalidades processuais das ações judiciais destinadas a garantir a proteção dos direitos que

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.