Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 15.º Reconhecimento de assinaturas

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
As assinaturas dos documentos que não forem apresentados por agente oficial da propriedade industrial ou advogado constituído são sempre reconhecidas nos termos legais.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG642/2000.G116-05-2013CARVALHO GUERRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · IMITAÇÃO · MUNICÍPIO

    I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico e não proteger direitos de personalidade ou outros que se interliguem com o estatuto individual de integridade pessoal e moral. II - A defesa do património cultural como atribuição do Município e referente de interesse para o pedido de registo de determinada marca, mostra-se exógena ao disposto nos artigo

  • TCAS06800/1014-07-2011TERESA DE SOUSA

    AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · ESTATUTO DO MEDICAMENTO · PATENTE

    I - A AIM é a decisão administrativa principal no que respeita à comercialização do medicamento e integra a fase do procedimento em que se mostra adequado a consideração do exclusivo de terceiro, que se refere a esse determinado produto. Desde logo, outras eventuais autorizações de comercialização não se referem aos medicamentos, mas à entidade comercializadora, e não tem sentido, a esse propósito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.