Artigo 292.º — RecusaREVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018Para além do que se dispõe no artigo 24.º, o registo do nome ou da insígnia é recusado quando se tiver infringido o disposto nos artigos 283.º a 285.º, 288.º e 289.º☆ GuardarDiário da República ↗