Artigo 146.º — Esgotamento do direito
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não permitem ao seu titular proibir os actos relativos aos produtos por ele protegidos, após a sua comercialização, pelo próprio ou com o seu consentimento, no espaço económico europeu.