Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 72.º Publicação do fascículo

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Decorridos os prazos previstos no n.º 1 do artigo 27.º, pode publicar-se o fascículo da patente.