Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 219.º Conversão do pedido

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Durante a validade da protecção prévia, somente os seus beneficiários podem requerer, para os mesmos desenhos ou modelos, os respectivos registos previstos nos artigos 173.º e seguintes.