Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 174.º Definição de produto

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - Produto designa qualquer artigo industrial ou de artesanato, incluindo, entre outros, os componentes para montagem de um produto complexo, as embalagens, os elementos de apresentação, os símbolos gráficos e os caracteres tipográficos, excluindo os programas de computador. 2 - Produto complexo designa qualquer produto composto por componentes múltiplos susceptíveis de serem dele retirados para o desmontar e nele recolocados para o montar novamente.