Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 211.º Objecto do pedido

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Podem ser objecto de pedido de protecção prévia os desenhos ou modelos de têxteis ou vestuário ou de outras actividades regulamentadas por portaria do Ministro da Economia.