Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 229.º Marca de associação

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Uma marca de associação é um sinal determinado pertencente a uma associação de pessoas singulares ou colectivas, cujos membros o usam, ou têm intenção de usar, para produtos ou serviços relacionados com o objecto da associação.