Artigo 338.º-F — Causas de extinção e caducidade
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018Às medidas de obtenção e de preservação da prova são aplicáveis as causas de extinção e de caducidade previstas no artigo 389.º do Código de Processo Civil, salvo quando elas se configurem como medidas preliminares de interposição de providências cautelares nos termos do artigo 338.º-I.