Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 338.º-F Causas de extinção e caducidade

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Às medidas de obtenção e de preservação da prova são aplicáveis as causas de extinção e de caducidade previstas no artigo 389.º do Código de Processo Civil, salvo quando elas se configurem como medidas preliminares de interposição de providências cautelares nos termos do artigo 338.º-I.