Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 199.º Âmbito da protecção

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - O âmbito da protecção conferida pelo registo abrange todos os desenhos ou modelos que não suscitem uma impressão global diferente no utilizador informado. 2 - Na apreciação do âmbito de protecção deve ser tomado em consideração o grau de liberdade de que o criador dispôs para a realização do seu desenho ou modelo.