Artigo 354.º — Direitos pertencentes ao Estado
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018Os direitos de propriedade industrial pertencentes ao Estado estão sujeitos às formalidades e encargos relativos ao pedido, à concessão e suas renovações e revalidações quando explorados ou usados por empresas de qualquer natureza.