Artigo 82.º — Publicação do aviso relativo à tradução
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial procede à publicação, no Boletim da Propriedade Industrial, de um aviso relativo à remessa das traduções referidas no artigo 79.º contendo as indicações necessárias à identificação da patente europeia e a eventuais limitações.
2 - A publicação do aviso só tem lugar após o pagamento da taxa correspondente.