Artigo 145.º — Limitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 - Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não abrangem:
a) Os actos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais;
b) Os actos realizados a título experimental, que incidam sobre o objecto protegido.
2 - É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo 102.º