Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 145.º Limitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não abrangem: a) Os actos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais; b) Os actos realizados a título experimental, que incidam sobre o objecto protegido. 2 - É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo 102.º