Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 55.º Requisitos de patenteabilidade

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - Uma invenção é considerada nova quando não está compreendida no estado da técnica. 2 - Considera-se que uma invenção implica actividade inventiva se, para um perito na especialidade, não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica. 3 - Considera-se que uma invenção é susceptível de aplicação industrial se o seu objecto puder ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria ou na agricultura.