Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoMARCAS · IMITAÇÃO
I - A marca desempenha uma função distintiva relativamente a produtos e mercadorias e também indica que os mesmos se reportam a um sujeito que assume o ónus pelo seu uso não enganoso. II - A apreciação, para efeitos de imitação, deverá fazer-se, usando o critério de analisar as marcas no seu conjunto, pois que este é que impressiona o público consumidor, induzindo-o em erro, tendo-se como padrão
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.