Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 297.º Transmissão

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Na transmissão do registo do nome ou da insígnia devem observar-se as formalidades legais exigidas para a transmissão do estabelecimento de que são acessórios.