Artigo 297.º — TransmissãoREVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018Na transmissão do registo do nome ou da insígnia devem observar-se as formalidades legais exigidas para a transmissão do estabelecimento de que são acessórios.☆ GuardarDiário da República ↗