Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 172.º Caducidade

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Para além do que se dispõe no artigo 37.º, o registo da topografia de produto semicondutor caduca: a) Decorridos 10 anos a contar do último dia do ano civil em que o pedido de registo foi formalmente apresentado, ou do último dia do ano civil em que a topografia foi explorada comercialmente, em qualquer lugar, se este for anterior; b) Se a topografia não tiver sido explorada comercialmente, 15 anos após a data em que esta tinha sido fixada, ou codificada, pela primeira vez.