Artigo 209.º — Anulabilidade
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 - Para além do que se dispõe no artigo 34.º, o registo de desenho ou modelo é anulável quando na sua concessão tenha sido infringido o disposto nas alíneas d) e e) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 197.º
2 - (Revogado).