Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 288.º — Declaração de consentimento

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Ao registo dos nomes e insígnias de estabelecimento é aplicável o disposto no artigo 243.º, com as necessárias adaptações.