Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 263.º Limitações à transmissão

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
As marcas registadas a favor dos organismos que tutelam ou controlam actividades económicas não são transmissíveis, salvo disposição especial de lei, estatutos ou regulamentos internos.