Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 240.º Imitação de embalagens ou rótulos não registados

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - É ainda recusado o registo das marcas que, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 245.º, constituam reprodução ou imitação de determinado aspecto exterior, nomeadamente de embalagem, ou rótulo, com as respectivas forma, cor e disposição de dizeres, medalhas, recompensas e demais elementos, comprovadamente usado por outrem nas suas marcas registadas. 2 - Os interessados na recusa dos registos das marcas a que se refere este artigo só podem intervir no respectivo processo depois de terem efectuado o pedido de registo da sua marca com os elementos do aspecto exterior referidos no número anterior.