Artigo 304.º-M — Indicação do logótipoREVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 alt.Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar no logótipo a designação 'Logótipo registado', 'Log. registado' ou, simplesmente, 'LR'.☆ GuardarDiário da República ↗