Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 304.º-M — Indicação do logótipo

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 alt.
Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar no logótipo a designação 'Logótipo registado', 'Log. registado' ou, simplesmente, 'LR'.