Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 283.º Constituição do nome de estabelecimento

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Podem constituir nome de estabelecimento: a) As denominações de fantasia ou específicas; b) Os nomes históricos, excepto se do seu emprego resultar ofensa da consideração que, geralmente, lhes é atribuída; c) O nome da propriedade ou o do local do estabelecimento, quando este seja admissível ou acompanhado de um elemento distintivo; d) O nome, os elementos distintivos da firma ou denominação social e o pseudónimo, ou alcunha, do proprietário; e) O ramo de actividade do estabelecimento, quando acompanhado por elementos distintivos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE848/07-126-06-2007JOÃO GOMES DE SOUSA

    GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO · TRADUÇÃO DA ACUSAÇÃO

    I – A Convenção Europeia dos Direitos do Homem vigora na ordem jurídica portuguesa com valor infra-constitucional e consagra, como concretização do princípio do processo equitativo, que o arguido tem, como mínimo (“minimum rights”), o direito a ser informado, no mais curto prazo compatível com o direito de defesa, em língua que entenda e de forma minuciosa, da natureza da causa da acusação contra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.