Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 316.º Garantias da propriedade industrial

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
A propriedade industrial tem as garantias estabelecidas por lei para a propriedade em geral e é especialmente protegida, nos termos do presente Código e demais legislação e convenções em vigor.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE78/15.2EAEVR.E109-03-2021BEATRIZ MARQUES BORGUES

    FRAUDE SOBRE MERCADORIA · CRIME DE PERIGO ABSTRACTO · DOLO · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    1 - Na hipótese prevista e punida no artigo 23.º do DL 28/84 de 20 de Janeiro, o crime de fraude sobre mercadorias, foi concebido como de perigo abstrato. O crime traduz-se num conjunto de comportamentos ou de atividades negociais, como fabricar, transformar, introduzir em livre prática, importar, exportar, reexportar, colocar sobre um regime suspensivo, ter em depósito ou em exposição para venda,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.