Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 214.º Forma do pedido

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - O pedido de protecção prévia de desenho ou modelo é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, que indique: a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade e o seu domicílio ou lugar em que está estabelecido; b) A quantidade de reproduções a registar, até um limite máximo de 100; c) A epígrafe ou título que sintetize o objecto, ou objectos, que se pretende proteger ou o fim a que se destinam; d) O nome e o país de residência do criador. 2 - O requerimento deve ser assinado pelo requerente ou pelo seu mandatário. 3 - As expressões de fantasia utilizadas para designar o desenho ou modelo não constituem objecto de protecção.