Artigo 214.º — Forma do pedido
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 - O pedido de protecção prévia de desenho ou modelo é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, que indique:
a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade e o seu domicílio ou lugar em que está estabelecido;
b) A quantidade de reproduções a registar, até um limite máximo de 100;
c) A epígrafe ou título que sintetize o objecto, ou objectos, que se pretende proteger ou o fim a que se destinam;
d) O nome e o país de residência do criador.
2 - O requerimento deve ser assinado pelo requerente ou pelo seu mandatário.
3 - As expressões de fantasia utilizadas para designar o desenho ou modelo não constituem objecto de protecção.