Artigo 313.º — Nulidade
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018Para além do que se dispõe no artigo 33.º, o registo de uma denominação de origem ou de uma indicação geográfica é nulo quando, na sua concessão, tenha sido infringido o previsto nas alíneas b), d) e f) do artigo 308.º