Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDESCRIMINALIZAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO
Com a entrada em vigor do DL nº 36/2003, de 5 de Março, a conduta anterior susceptível de preencher o crime de concorrência desleal do art. 260º do Código da Propriedade Industrial passou a constituir contra-ordenação, mas não pode ser punida a este título, na medida em que, à data da sua prática, não estava prevista como tal.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.