Artigo 163.º — Indicação do registo
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar, nos produtos semicondutores fabricados através da utilização de topografias protegidas, a letra «T» maiúscula, com uma das seguintes apresentações:
(ver símbolos no documento original)