Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 163.º Indicação do registo

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar, nos produtos semicondutores fabricados através da utilização de topografias protegidas, a letra «T» maiúscula, com uma das seguintes apresentações: (ver símbolos no documento original)