Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 291.º Formalidades subsequentes

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Ao registo dos nomes e das insígnias de estabelecimento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as formalidades processuais a que se refere o artigo 237.º, relativo às marcas.