Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INDUSTRIAL · CRIME · PERDA DE OBJECTOS A FAVOR DO ESTADO · REGIME LEGAL
I - A declaração de perda de objectos a favor do Estado nos termos do artigo 329.º do Código da Propriedade Industrial (anterior artigo 330.º) exige como requisito necessário que tenha ocorrido um crime previsto nesse Código. II - Mesmo nesse caso, a declaração de perda não poderá ter lugar se o ofendido der o seu consentimento expresso para que tais objectos sejam introduzidos no comércio ou lh
DESTINO DOS BENS APREENDIDOS
Procedendo o MºPº ao arquivamento do inquérito, compete ao JIC, em exclusivo, a declaração da perda a favor do Estado de bens apreendidos, mas já não lhe compete a destinação subsequente, destruição incluída.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.