Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 344.º Julgamento e aplicação das sanções

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Compete ao conselho directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial decidir e aplicar as coimas e as sanções acessórias previstas neste Código.