Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 160.º Forma do pedido

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
É aplicável ao pedido de registo de topografias de produtos semicondutores o disposto nos artigos 61.º, 62.º e 65.º a 72.º, com as necessárias adaptações.