Artigo 160.º — Forma do pedidoREVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018É aplicável ao pedido de registo de topografias de produtos semicondutores o disposto nos artigos 61.º, 62.º e 65.º a 72.º, com as necessárias adaptações.☆ GuardarDiário da República ↗