Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 182.º Regras especiais da titularidade do registo

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
É aplicável ao registo dos desenhos ou modelos o disposto no artigo 59.º, sem prejuízo das disposições relativas ao direito de autor.