Artigo 182.º — Regras especiais da titularidade do registoREVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018É aplicável ao registo dos desenhos ou modelos o disposto no artigo 59.º, sem prejuízo das disposições relativas ao direito de autor.☆ GuardarDiário da República ↗