Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 343.º Instrução dos processos por contra-ordenação

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
A instrução dos processos por contra-ordenação, prevista neste Código, cabe no âmbito de competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.