Artigo 356.º — Conteúdo
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 - São publicados no Boletim da Propriedade Industrial:
a) Os avisos de pedidos de patentes, de modelos de utilidade e de registo;
b) As alterações ao pedido inicial;
c) Os avisos de caducidade;
d) As concessões e as recusas;
e) As revalidações;
f) (Revogada).
g) As declarações de renúncia e as desistências;
h) As transmissões e as concessões de licenças de exploração;
i) As decisões finais de processos judiciais sobre propriedade industrial;
j) Outros factos ou decisões que modifiquem ou extingam direitos privativos, bem como todos os actos e assuntos que devam ser levados ao conhecimento do público;
l) A constituição de direitos de garantia ou de usufruto, bem como a penhora, o arresto e outras apreensões de bens efectuados nos termos legais;
m) A menção do restabelecimento de direitos.
2 - (Revogado).