Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 356.º Conteúdo

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - São publicados no Boletim da Propriedade Industrial: a) Os avisos de pedidos de patentes, de modelos de utilidade e de registo; b) As alterações ao pedido inicial; c) Os avisos de caducidade; d) As concessões e as recusas; e) As revalidações; f) (Revogada). g) As declarações de renúncia e as desistências; h) As transmissões e as concessões de licenças de exploração; i) As decisões finais de processos judiciais sobre propriedade industrial; j) Outros factos ou decisões que modifiquem ou extingam direitos privativos, bem como todos os actos e assuntos que devam ser levados ao conhecimento do público; l) A constituição de direitos de garantia ou de usufruto, bem como a penhora, o arresto e outras apreensões de bens efectuados nos termos legais; m) A menção do restabelecimento de direitos. 2 - (Revogado).