Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 60.º Direitos do inventor

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - Se a patente não for pedida em nome do inventor, este tem o direito de ser mencionado, como tal, no requerimento e no título da patente. 2 - Se assim o solicitar por escrito, o inventor pode não ser mencionado, como tal, nas publicações a que o pedido der lugar.