Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 205.º Esgotamento do direito

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Os direitos conferidos pelo registo não permitem ao seu titular proibir os actos relativos a produtos em que foi incorporado, ou a que foi aplicado, um desenho ou modelo objecto de protecção anterior pelo registo, quando o produto tiver sido comercializado, pelo próprio ou com o seu consentimento, no espaço económico europeu.