Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 302.º Direito ao logótipo

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Tem legitimidade para requerer o registo de um logótipo qualquer entidade individual ou colectiva, de carácter público ou privado, que nele tenha interesse legítimo.