Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 3.º Âmbito pessoal de aplicação

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - O presente Código é aplicável a todas as pessoas, singulares ou colectivas, portuguesas ou nacionais dos países que constituem a União Internacional para a Protecção da Propriedade Industrial, adiante designada por União, nos termos da Convenção de Paris de 20 de Março de 1883 e suas revisões e a Organização Mundial do Comércio, adiante designada por OMC, sem dependência de condição de domicílio ou estabelecimento, salvo disposições especiais sobre competência e processo. 2 - São equiparados a nacionais dos países da União ou da OMC os nacionais de quaisquer outros Estados que tiverem domicílio ou estabelecimento industrial ou comercial, efectivo e não fictício, no território de um dos países da União ou da OMC. 3 - Relativamente a quaisquer outros estrangeiros, observar-se-á o disposto nas convenções entre Portugal e os respectivos países e, na falta destas, o regime de reciprocidade.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL108/08.4TYLSB.L1-807-04-2011CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PATENTE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTO · REGULAMENTO COMUNITÁRIO

    I - Os direitos conferidos por uma patente não podem exceder o seu âmbito essencialmente determinado pelas respectivas reivindicações (arts. 97º, nº 1, e 101º, nº 4, do CPI). II - A patente de uma vacina com reivindicações relativas a um tipo de vírus não abarca outros tipos do mesmo vírus. III - A concessão do certificado complementar de protecção relativamente a medicamentos, ao abrigo do Regu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.