Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 200.º Relação com os direitos de autor

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Qualquer desenho ou modelo registado beneficia, igualmente, da protecção conferida pela legislação em matéria de direito de autor, a partir da data em que o desenho ou modelo foi criado, ou definido, sob qualquer forma.