Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 257.º Indicação do registo

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar nos produtos as palavras «Marca registada», as iniciais «M. R.», ou ainda simplesmente «(ver símbolo no documento original)».