Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROPRIEDADE INDUSTRIAL · INSÍGNIA DO ESTABELECIMENTO · MARCAS · LICENÇA
I - A constituição de direitos de propriedade industrial atribui aos respectivos titulares o direito exclusivo de explorar um determinado bem imaterial, através dos objectos, dos processos ou dos usos em que ele se materializa; podem, assim, enquanto direitos subjectivos privados absolutos, ser objecto de exploração económica, podendo ser transmitidos ou cedido o seu gozo. II - Insere-se na previs
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.