Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 71.º Unidade da invenção

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
1 - No mesmo requerimento não se pode pedir mais de uma patente nem uma só patente para mais de uma invenção. 2 - Uma pluralidade de invenções, ligadas entre si de tal forma que constituam um único conceito inventivo geral, é considerada uma só invenção.