Artigo 71.º — Unidade da invenção
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 - No mesmo requerimento não se pode pedir mais de uma patente nem uma só patente para mais de uma invenção.
2 - Uma pluralidade de invenções, ligadas entre si de tal forma que constituam um único conceito inventivo geral, é considerada uma só invenção.