Artigo 208.º — Nulidade
REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/20181 - Para além do que se dispõe no artigo 33.º, o registo de desenho ou modelo é nulo quando na sua concessão tenha sido infringido o disposto nos n.os 1 a 3 e nas alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 197.º
2 - (Revogado).