Decreto-Lei 36/2003

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 213.º Conservação em regime de segredo e de arquivo

REVOGADO por Decreto-Lei 110/2018 · 10/12/2018
As reproduções a que se refere o artigo anterior devem ser conservadas em regime de segredo durante o prazo de validade da protecção prévia e em regime de arquivo para além dessa validade.